LEI Nº 453, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA A PREFEITURA A CONTRIBUIR COM RECURSOS PRÓPRIOS PARA O ACELERAMENTO DAS OBRAS DA USINA RIO PARDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com os recursos próprios de que dispuser a Municipalidade a partir do próximo mês de janeiro de 1969, para o aceleramento das obras da Usina Rio Pardo.

 

Artigo 2º As futuras obras que passarão a ser financiadas pela Prefeitura continuarão sendo administradas pela ESCELSA tendo em vista o plano de aplicação por ela já apresentado ao Ministério das Minas e Energia.

 

Artigo 3º A Prefeitura poderá ainda se julgar conveniente, contratar com a firma INSTALADORA CAUÊ, atual empreiteira da ESCELSA na execução das obras da Usina, parte ou todo o serviço até o final da referida Usina, podendo, para tanto, dispender até a importância de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos), ficando desde já aberto o crédito especial, necessário.

 

Artigo 4º Fica o Sr. Prefeito autorizado, na época oportuna baixar atos necessários a execução da mesma.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1968.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 21 de dezembro de 1968.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.