LEI Nº 452, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1968

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de NCr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos), para atender as despesas contraídas, quando da realização de um curso ministrado pelas supervisoras estaduais às professoras primárias de nosso Município.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes do art. 1º serão pagas com os recursos de que dispuser a Municipalidade no corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1968.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 21 de dezembro de 1968.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.