LEI Nº 45, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, que lhe são conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aberto crédito especial, no orçamento da despesa, nesta data, da quantia de Cr$ 1.108,00 (um mil cento e oito cruzeiros), para pagamento a Zulmira Maria de Jesus, pelo fornecimento de hospedagens ao Patroleiro e ajudante, quando estiverem em serviço, no Município, no mês de agosto deste ano corrente.

 

Artigo 2º O recursos para a abertura deste crédito especial, advirão do provável excesso da arrecadação a se verificar no decurso do presente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 13 de dezembro de 1951.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.