DECRETO Nº 45, DE 15 DE ABRIL DE 1921

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, no exercício do cargo de Prefeito, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município.

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar por empreitada ou fazer por administração, uma ponte sobre o Ipê-peroba na “Fazenda do Ipê-Peroba” pela importância de 450$000.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 15 de abril de 1921.

 

JOSÉ RAYMUNDO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.