O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos), para atender pagamento de aluguel de casa de Correio, na Vila de Itaici, durante os meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 1968.
Artigo 2º A presente despesa, correrá por conta dos recursos de que dispuser a Municipalidade no presente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1968.
Registrada nesta Secretaria em 21 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.