O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Primária Municipal, que será localizada no lugar denominado Bom Jardim, distrito de Itaici, na propriedade do Sr. Joaquim Nolasco.
Artigo 2º A referida escola funcionará a partir de março do próximo exercício. Ficando as despesas por conta da dotação própria consignada na lei orçamentária.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1968.
Registrada nesta Secretaria em 21 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.