LEI Nº 449, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1968

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA O NATAL DOS PRESOS DA CADEIA PÚBLICA LOCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o auxílio de NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos), a Irmã Maria Joana Marta, para custear as despesas com o Natal dos presos da Cadeia Pública desta cidade.

 

Artigo 2º As despesas correrão por conta dos recursos de que dispuser a Municipalidade, neste exercício, ficando desde já, aberto o competente crédito para tal fim.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1968.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 21 de dezembro de 1968.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.