O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito a adquirir placas para todas as ruas dos distritos, com seus respectivos nomes.
Artigo 2º Deverá também numerar todos os prédios dos distritos os quais são: ITAICI, SÃO SEBASTIÃO DA LAJE, PIAÇU E MENINO JESUS.
Artigo 3º Deverá também o Sr. Prefeito Municipal fazer o delineamento dos distritos, para fixar o seu perímetro urbano.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 1968.
Registrada nesta Secretaria em 09 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.