O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura do trecho de estrada que liga São Simão ao Alto da Terra Fria, passando pelas propriedades seguintes: Sr. José Rocha, Pedro Pastore e João Curte.
Artigo 2º Fica ainda autorizado o Sr. Prefeito a lançar mãos dos recursos de que dispuser a municipalidade.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 1968.
Registrada nesta Secretaria em 09 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.