O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos), para pagamento a Atendente do Posto de Saúde PH-2, desta cidade, referente aos meses de novembro e dezembro do corrente ano.
Artigo 2º A despesa referida no Art. será paga com os recursos de que dispuser a municipalidade no corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 1968.
Registrada nesta Secretaria em 09 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.