LEI Nº 44, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, que lhe são conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aberto crédito especial no orçamento da despesa do exercício vigente, da quantia de Cr$ 54.615,00 (cinquenta e quatro mil seiscentos e quinze cruzeiros), para pagamento a fim comercial de Peps Filho + cia., desta cidade, para pagamento referente a fornecimentos feitos a esta Prefeitura Municipal até o fim do corrente ano, conforme contas apresentadas até 11 do mês corrente.

 

Artigo 2º Os recursos para abertura deste crédito especial, decorrerão do provável excesso da arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 13 de dezembro de 1951.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.