O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, no exercício do cargo de Prefeito, usando das faculdades
que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que
tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município.
Artigo
1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
vender a Tipografia de propriedade do Governo Municipal pelo valor de 2:500$000.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 15 de abril de 1921.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.