O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, que lhe são conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica aberto crédito especial, nesta data, da quantia de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), para proceder à aquisição da rede de água potável desta cidade, pertencente à firma comercial de Peps Filho + cia.
Artigo 2º Entende-se por rede de água potável, a distribuição e canalização, pela cidade, bem como almoxarifado, materiais novos e oficina, constante da relação anexa a esta lei.
Artigo 3º O referido pagamento, será efetuado parceladamente do seguinte modo:
a) Primeira prestação em 30 de março de 1952................................................ Cr$ 20.000,00.
b) Segunda prestação, em 30 de setembro de 1953 ........................................ Cr$ 40.000,00.
c) Terceira prestação, em 30 de março de 1953 ............................................. Cr$ 30.000,00.
d) Quarta prestação, em 30 de setembro de 1953 ........................................... Cr$ 35.000,00.
e) Quinta prestação, em 30 março de 1954 .................................................... Cr$ 30.000,00.
f) Sexta prestação, em 30 de setembro de 1954 ............................................. Cr$ 35.000,00.
g) Sétima prestação, em 30 de março de 1955 ............................................... Cr$ 30.000,00.
h) Oitava prestação, em 30 de setembro de 1955 ........................................... Cr$ 35.000,00.
i) Nona prestação, em 30 de março de 1956 .................................................. Cr$ 30.000,00.
j) Décima prestação, em 30 de setembro de 1956 ........................................... Cr$ 35.000,00.
Artigo 4º O poder executivo documentará os vendedores após, prévio entendimento entre ambas as partes contratadas, do modo que mais convier ambas.
Artigo 5º Para pagamento da primeira e segunda prestação, fica aberto um crédito especial da quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), em virtude de já haver sido aprovado o orçamento da despesa para o próximo ano de 1952.
Parágrafo Único - As demais prestações serão incluídas obrigatoriamente nas propostas orçamentárias a serem enviadas ao Poder Legislativo, em cada exercício.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 13 de dezembro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.