A
CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a presente Lei:
Artigo
1º O sistema fiscal do Município de Muniz
Freire compreendem de todas as suas rendas tributárias e sua forma de
arrecadação, e fica inteiramente subordinado as
disposições desta Lei.
Artigo
2º A receita do Município é constituída
nos termos do § 2º do art. 13 da Constituição Federal e do art. 151 da
Constituição Estadual, das seguintes rendas, que será cobrada pela tabela
seguinte;
1 - Alvará
de licença para construção, por ano |
100.000 |
2 - Idem, para reconstrução
ou acréscimo |
50.000 |
3 - Idem para o
exercício de qualquer indústria ou profissão por ano |
10.000 |
4 - Idem para
“Habite-se”, por ano |
10.000 |
5 - Idem para
qualquer outro fim não especificado |
10.000 |
6 - Idem para
alinhamento |
20.000 |
7 - Idem para
aferição de pesos e medidas |
20.000 |
8 - Idem para ter
estabelecimentos de secos e molhados, abertos além das horas permitidas, p/ano |
120.000 |
9 - Idem para transferência de estabelecimentos de um comerciante para outro, 15% sobre o valor da licença |
|
10 -
Botequins, café, restaurante, confeitaria, etc., para tê-los abertos além das
horas permitidas, por ano |
120.000 |
11 - Barracas,
pavilhão, circo, etc. - quando em terrenos públicos, por mês |
120.000 |
12 - Circo
de cavalinhos, teatro, concerto ou qualquer gênero de representação, por função............................................................... - Idem para
fins filantrópicos............................................................ |
10.000 Grátis |
13 - Cão
(matrícula de...), por ano |
10.000 |
14 - Cinematografo ou fotografia animada, por função |
10.000 |
15 - Placas
de anúncios, por ano |
10.000 |
1 - Açougue (ocupante do...), por ano |
120.000 |
2 - Açougue (explorando venda de carnes e toucinho, não sendo comerciante), por ano |
120.000 |
3 - Advogado, por ano |
180.000 |
4 - Agente de Companhias de Seguros, por ano |
120.000 |
5 - Agrimensor, por ano |
120.000 |
6 - Aguardente (fabricante de...), por ano |
120.000 |
7 - Alfaiataria de 1ª classe |
180.000 |
8 - Dita de 2ª classe |
120.000 |
9 - Dita sem auxiliar |
72.000 |
10 - Dita com fazendas, mais |
120.000 |
11 - Animais (alugados de...) |
36.000 |
12 - Agentes de Loterias, por ano |
120.000 |
13 - Idem de automóveis |
240.000 |
14 - Idem de alfaiatarias |
120.000 |
15 - Idem de máquinas de costuras |
120.000 |
16 - Idem de jornais, revistas, livros, etc. |
36.000 |
17 - Idem de comerciantes, com ou sem escritórios |
240.000 |
18 - Arroz (beneficiados de...) |
60.000 |
19 - Açúcar (fabricante de...), 1ª classe |
120.000 |
20 - Idem (fabricante de...), 2ª classe |
60.000 |
21 - Barbeiro ou cabeleireiro de 1ª classe |
96.000 |
22 - Idem de 2ª classe |
60.000 |
23 - Idem fora da sede |
30.000 |
24 - Bilhar (por unidade) |
36.000 |
25 - Boiada - para puxar madeira |
60.000 |
26 - Botequins ou quaisquer provisórios - por dia |
12.000 |
27 - Idem permanentes, na Cidade, por anno |
360.000 |
28 - Idem, idem, fora da Cidade, por anno |
180.000 |
29 - Café: - máquina de beneficiar café - no perímetro urbano com capacidade para mais de 200 arrobas diárias.............................................................. - para até 199 arrobas diárias........................................................... - no perímetro urbano dos distritos.................................................. |
480.000 300.000 180.000 |
30 - Monjolos ou ripes |
84.000 |
31 - Café: - casa vendendo café, digo, (comprador e exportador não estabelecido), por ano........................................................................................ - comprador ambulante em grande escala, por semestre...................... - dito em pequena escala, por semestre............................................ - dito sendo comerciante de 1ª classe.............................................. - dito sendo comerciante de 2ª classe............................................. - dito sendo comerciante de 3ª classe............................................. - dito sendo comerciante de 4ª classe.............................................. |
1:200.000 600.000 240.000 720.000 480.000 360.000 240.000 |
32 - Café: - casa vendendo café em xícaras, doces, quitandas............................ - casa de torrefação..................................................................... - comprador de café em grosso, conhecido como tal embora comerciante, fica estabelecido a taxa para esse sujeito a taxa de estabelecimento da casa de 1ª classe................................................ |
60.000 60.000 720.000 |
33 - Calçados: - fabricante de 1ª classe.................................................................. - idem de 2ª classe......................................................................... - Concertos e oficina de...) |
120.000 84.000 48.000 |
34 - Caldeireiro e funileiro (com estabelecimento)................................ - dito sem estabelecimento............................................................. |
120.000 60.000 |
35 - Carpinteiro e marceneiro: - com estabelecimento............................................................. - sem estabelecimento.............................................................. |
60.000 24.000 |
36 - Casa comercial de 1ª classe.................................................... - de 2ª classe............................................................................. - de 3ª classe............................................................................. - de 4ª classe............................................................................. - de 5ª classe............................................................................. |
1:080.000 840.000 600.000 480.000 360.000 |
37 - Cereais (comprador de...) em grande escala............................... - dito em pequena escala................................................................ |
240.000 120.000 |
38 - Casa de jogos permitidos |
360.000 |
39 - Cigarros, charutos, fumo desfiado (fabricante ou mercador de...) |
60.000 |
40 - Fabricante de fumos de corda |
36.000 |
41 - Colchoaria (fabricante de...) |
30.000 |
42 - Comissário de encomendas |
60.000 |
43 - Confeitaria ou pastelaria de 1ª classe......................................... - de 2ª classe............................................................................. |
96.000 60.000 |
44 - Dentista |
180.000 |
45 - Doces: Vendedor em tabuleiros, por mês |
6.000 |
46 - Idem: Vendedor em tabuleiros, por ano |
36.000 |
47 - Depósito de inflamáveis, querosene e gasolina, na Cidade.............. - idem, nos distritos...................................................................... |
180.000 96.000 |
48 - Engenheiro |
180.000 |
49 - Engenho de cana - moído a água |
120.000 |
50 - Engenho de cana - moído a tração animal |
24.00 |
51 - Empreiteiro de obras |
120.000 |
52 - Escritório de representação, com mostruário e depósito |
600.000 |
53 - Idem, idem, com mostruário, sem depósito |
240.000 |
54 - Engraxamento, por cadeira |
12.000 |
55 - Fogueteiro - fabricante de fogos com estabelecimento |
120.000 |
56 - Idem, idem - sem estabelecimento |
60.000 |
57 - Ferraduras (fabricante de...) |
60.000 |
58 - Fabricante de bebidas alcoólicas e gasosas |
240.000 |
59 - Fabricante de bebidas só gasosas |
120.000 |
60 - Fábrica de sabão |
60.000 |
61 - Fábrica de móveis ou depósito |
60.000 |
62 - Ferraria na Cidade |
120.000 |
63 - Ferraria no interior |
84.000 |
64 - Fornecimento da colonos em fazendas |
180.000 |
65 - Gado muar ou bovino (criador de...) |
60.000 |
66 - Garage pública com oficina........................................................ - sem oficina............................................................................... |
120.000 60.000 |
67 - Garage particular - no alinhamento da rua.................................. - fora do alinhamento...................................................................... |
24.000 Isento |
68 - Hotel: - de 1ª classe............................................................................... - de 2ª classe................................................................................ - de 3ª classe............................................................................... |
180.000 144.000 120.000 |
69 - Joalheiro estabelecido |
180.000 |
70 - Laudêmios - 3% sobre o valor da propriedade vendida e edificada em terrenos da Prefeitura. |
|
71 - Leite (vendedor de...) |
12.000 |
72 - Loterias (agentes de...) |
120.000 |
73 - Lenha (depósito de...).............................................................. - vendedor em caminhão, carroça ou carro de bois............................. - em cargueiros............................................................................. |
72.000 60.000 24.000 |
74 - Livros (vendedor de livros e objetos escolares) |
120.000 |
75 - Madeiras: - vendedores de madeiras serradas em pequena escala....................... - vendedores em toras, comprador e exportador.................................. |
60.000 240.000 |
76 - Médico................................................................................ - idem também o cargo de Delegado de Higiene |
180.000 Isento |
77 - Oficina de seleiro |
84.000 |
78 - Serralheiro |
48.000 |
79 - Ourives |
72.000 |
80 - Olaria (fabricante de telhas e tijolos) |
60.000 |
81 - Padaria: - na cidade.................................................................................... - nos distritos............................................................................... |
120.000 72.000 |
83 - Papelaria e objetos de escritórios |
120.000 |
84 - Pedreiro e Pintor |
24.000 |
85 - Pensão - de 1ª classe |
120.00 |
86 - Pensão de 2ª classe |
72.000 |
87 - Fotógrafo |
60.000 |
88 - Farmácia e drogaria - na cidade |
480.000 |
89 - Farmácia e drogaria fora da cidade |
240.000 |
90 - Predial - 10% sobre o valor locativo |
|
91 - Queijo - (fabricante de...) |
20.000 |
92 - Relojoeiro............................................................................... - estabelecido com casa especial do artigo |
48.000 120.000 |
93 - Restaurante |
96.000 |
94 - Rancho de tropa: - no perímetro urbano..................................................................... - fora do perímetro urbano.............................................................. |
60.000 30.000 |
95 - Rapadura - fabricante para comércio |
36.000 |
96 - Sal - casa vendendo exclusivamente |
240.000 |
97 - Sangue: - de bovino pequeno........................................................................ - grande......................................................................................... - de suíno por cabeça...................................................................... - de caprino ou lanígero, por cabeça................................................... |
5.000 10.000 5.000 1.000 |
98 - Serraria - de pequeno movimento |
100.000 |
99 - Solicitador ou procurador de causa |
180.000 |
100 - Tipografia (proprietário de...) |
60.000 |
1 - Acolchoado (marcador de...) |
36.000 |
2 - Aguardente: - em grosso, por décimo.................................................................. - a varejo - não é permitido........................................................... |
6.000 - |
3 - Arreios e tranças: - por ano..................................................................................... - por dia........................................................................................ |
120.000 6.000 |
4 - Agentes de casas de torneios, por mês |
24.000 |
5 - Alfaiate com mostruário, por mês |
24.000 |
6 - Confetes e artigos para carnaval, (mercador de...) |
60.000 |
7 - Estampas, revistas, livros, etc. (mercador de...), por mês |
12.000 |
8 - Espelhos, quadros, etc. (mercador de...), por mês |
12.000 |
9 - Fumo (mercador de...) em grande escala - por mês...................................................................................... - em pequena escala....................................................................... |
36.000 24.000 |
10 - Funileiro e fabricante de artigos congêneres, por mês |
24.000 |
11 - Gado vacum ou muar (mercador de...), por mês |
120.000 |
12 - Suínos: - por mês...................................................................................... - por dia........................................................................................ |
60.000 5.000 |
13 - Imagens e objetos de adornos (vendedor de...), por mês |
12.000 |
14 - Jóias e quinquilharias (vendedor de...), por mês |
36.000 |
15 - Jóias e quinquilharias (vendedor de...), por dia |
6.000 |
16 - Loterias (vendedor de bilhetes) - por mês................................................................................. - por dia................................................................................... |
36.000 6.000 |
17 - Mascate de fazendas, armarinhos, roupas feitas e outros artigos: - por ano.................................................................................... - idem, por mês.............................................................................. - idem, vendendo um só artigo - por mês........................................ - idem, vendendo um só artigo - por ano........................................ |
5:200.000 144.000 60.000 480.000 |
18 - Vendedor de cereais - por mês |
36.000 |
19 - Idem de qualquer artigo não especificado - por mês |
36.000 |
20 - Máquina de escrever ou costura (consertador de...): - por mês..................................................................................... - por ano..................................................................................... |
6.000 36.000 |
21 - Fotógrafo ambulante - por mês |
24.000 |
22 - Rapadura ou açúcar (vendedor de...), por mês |
24.00 |
23 - Tintureiro ou reformador de chapéus: - por mês................................................................................ - por ano............................................................................... |
12.000 60.000 |
24 - Via Pública: - por animal encontrado e apreendido na via pública, 10$000 pelo primeiro e 5$000 por cada um dos demais. - por anúncios nos bancos do jardim - cada um................................ |
24.000 |
1 - Carro de bois ou carretão |
100.000 |
2 - Carroça |
50.000 |
3 - Caminhão |
100.000 |
4 - Caminhão ou carreta |
150.000 |
5 - Automóvel particular |
75.000 |
6 - Automóvel de aluguel |
100.000 |
7 - Bicicleta de aluguel |
30.000 |
8 - Bicicleta particular |
10.000 |
9 - Placas para caminhão ou automóvel: - sendo de alumínio, jogo................................... - ditas para carros ou carroças............................ - ditas para bicicletas........................................ - ditas para tropas............................................. |
35.000 6.000 4.000 3.000 |
10 - Tropa - por lote até 10 bestas |
40.000 |
01 - Por alqueire de terrenos aforados, no perímetro da Cidade, para pasto ou cultura, por ano |
100.000 |
02 - Por metro de frente - de terrenos
municipais, com frente para qualquer das ruas, na sede ou sedes dos distritos,
ocupados por constrições, até - idem, idem, sem edificação............................................................ |
$500 2.000 |
1 - Sepultura rasa para adulto |
20.000 |
2 - Idem rasa para menor de 7 anos |
15.000 |
3 - Catacumba perpétua para adulto |
200.000 |
4 - Idem para menor de 7 anos |
150.000 |
5 - Jazigo perpétuo, por metro quadrado |
80.000 |
6 - Mausoléu perpétuo |
200.000 |
7 - Reforma de sepultura para adulto |
20.000 |
8 - Idem, idem para menor de 5 anos |
15.000 |
9 - Exumação |
15.000 |
10 - Nos cemitérios fora da Cidade, vigorarão as mesmas taxas, com abatimento de 40%. |
|
EMOLUMENTO: |
|
1 - Buscas de papéis arquivados ou parados: achando o papel procurado, até 2 anos. |
5.000 |
2 - Daqui em diante, por cada ano |
2.000 |
3 - Não achando o papel procurado, cobrar-se-ão 80% das taxas referidas. |
|
4 - Se a parte indicar o ano, terá o desconto de 50%. |
|
5 - Certidão qualquer |
5.000 |
6 - Se a certidão contiver mais de 40 linhas, cobrar-se-ão mais, por linha |
,080 |
7 - Certidão datilografada, por linha de letras |
,200 |
8 - Informação qualquer |
2.000 |
9 - Licença por 30 dias |
5.000 |
10 - Idem sem vencimentos, por qualquer tempo |
2.000 |
11 - Nomeação efetiva - 6% sobre os vencimentos do 1º mês |
|
12 - Idem, interina - 3% sobre os vencimentos do 1º mês |
|
13 - Promoção - 10% sobre o excesso dos vencimentos |
|
14 - Requerimento o abaixo assinado, dirigido a repartição |
1.000 |
15 - Termo de Depósito - 5% sobre o valor do mesmo |
|
16 - Termo qualquer (excetuando-o compromisso de funcionários) |
5.000 |
17 - Transferência de contratos - 10% sobre o valor do mesmo |
|
18 - Vistoria - na Cidade |
10.000 |
19 - Idem - fora da Cidade, mais por légua ou fração |
5.000 |
1 - O imposto predial será cobrado de acordo com a tabela II, art. 90 |
2 - Sobre os prédios desocupados não incide imposto |
3 - Os alvarás de licença cujas taxas sejam inferiores a 30.000 não incide imposto. |
Artigo 3º Consideram-se de 14ª classe, as casas comerciais com stock superior a 35:000$000; de 2ª classe as de stock de 20:000$000 a 35:000$000; de 3ª classe as de stock de 12:000$000 a 20:000$000; de 4ª classe as de stock de 5:000$000 a 12:000$000 e de 5ª classe as de stock de 5:000$000 no máximo, só podendo estas constar de secos e molhados.
Artigo 4º Dos cemitérios das sedes dos Distritos, vigorarão as mesmas taxas da tabela VI, art. 10.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 11/02/37.
Registrada e publicada nesta Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 11/02/37.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.