LEI Nº 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1937

 

ESTABELECE SISTEMA FISCAL DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

CÓDIGO FISCAL

TÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º O sistema fiscal do Município de Muniz Freire compreendem de todas as suas rendas tributárias e sua forma de arrecadação, e fica inteiramente subordinado as disposições desta Lei.

 

Artigo 2º A receita do Município é constituída nos termos do § 2º do art. 13 da Constituição Federal e do art. 151 da Constituição Estadual, das seguintes rendas, que será cobrada pela tabela seguinte;

 

TABELA I

LICENÇAS

 

1 - Alvará de licença para construção, por ano

100.000

2 - Idem, para reconstrução ou acréscimo

50.000

3 - Idem para o exercício de qualquer indústria ou profissão por ano

10.000

4 - Idem para “Habite-se”, por ano

10.000

5 - Idem para qualquer outro fim não especificado

10.000

6 - Idem para alinhamento

20.000

7 - Idem para aferição de pesos e medidas

20.000

8 - Idem para ter estabelecimentos de secos e molhados, abertos além das horas permitidas, p/ano

 

120.000

9 - Idem para transferência de estabelecimentos de um comerciante para outro, 15% sobre o valor da licença

10 - Botequins, café, restaurante, confeitaria, etc., para tê-los abertos além das horas permitidas, por ano

 

120.000

11 - Barracas, pavilhão, circo, etc. - quando em terrenos públicos, por mês

 

120.000

12 - Circo de cavalinhos, teatro, concerto ou qualquer gênero de representação, por função...............................................................

- Idem para fins filantrópicos............................................................

 

10.000

Grátis

13 - Cão (matrícula de...), por ano

10.000

14 - Cinematografo ou fotografia animada, por função

10.000

15 - Placas de anúncios, por ano

10.000

 

TABELA II

INDÚSTRIA E PROFISSÃO

 

1 - Açougue (ocupante do...), por ano

120.000

2 - Açougue (explorando venda de carnes e toucinho, não sendo comerciante), por ano

 

120.000

3 - Advogado, por ano

180.000

4 - Agente de Companhias de Seguros, por ano

120.000

5 - Agrimensor, por ano

120.000

6 - Aguardente (fabricante de...), por ano

120.000

7 - Alfaiataria de 1ª classe

180.000

8 - Dita de 2ª classe

120.000

9 - Dita sem auxiliar

72.000

10 - Dita com fazendas, mais

120.000

11 - Animais (alugados de...)

36.000

12 - Agentes de Loterias, por ano

120.000

13 - Idem de automóveis

240.000

14 - Idem de alfaiatarias

120.000

15 - Idem de máquinas de costuras

120.000

16 - Idem de jornais, revistas, livros, etc.

36.000

17 - Idem de comerciantes, com ou sem escritórios

240.000

18 - Arroz (beneficiados de...)

60.000

19 - Açúcar (fabricante de...), 1ª classe

120.000

20 - Idem (fabricante de...), 2ª classe

60.000

21 - Barbeiro ou cabeleireiro de 1ª classe

96.000

22 - Idem de 2ª classe

60.000

23 - Idem fora da sede

30.000

24 - Bilhar (por unidade)

36.000

25 - Boiada - para puxar madeira

60.000

26 - Botequins ou quaisquer provisórios - por dia

12.000

27 - Idem permanentes, na Cidade, por anno

360.000

28 - Idem, idem, fora da Cidade, por anno

180.000

29 - Café:

- máquina de beneficiar café - no perímetro urbano com capacidade para mais de 200 arrobas diárias..............................................................

- para até 199 arrobas diárias...........................................................

- no perímetro urbano dos distritos..................................................

 

 

480.000

300.000

180.000

30 - Monjolos ou ripes

84.000

31 - Café:

- casa vendendo café, digo, (comprador e exportador não estabelecido), por ano........................................................................................

- comprador ambulante em grande escala, por semestre......................

- dito em pequena escala, por semestre............................................

- dito sendo comerciante de 1ª classe..............................................

- dito sendo comerciante de 2ª classe.............................................

- dito sendo comerciante de 3ª classe.............................................

- dito sendo comerciante de 4ª classe..............................................

 

 

1:200.000

600.000

240.000

720.000

480.000

360.000

240.000

32 - Café:

- casa vendendo café em xícaras, doces, quitandas............................

- casa de torrefação.....................................................................

- comprador de café em grosso, conhecido como tal embora comerciante, fica estabelecido a taxa para esse sujeito a taxa de estabelecimento da casa de 1ª classe................................................

 

60.000

60.000

 

720.000

33 - Calçados:

- fabricante de 1ª classe..................................................................

- idem de 2ª classe.........................................................................

- Concertos e oficina de...)

 

120.000

84.000

48.000

34 - Caldeireiro e funileiro (com estabelecimento)................................

- dito sem estabelecimento.............................................................

120.000

60.000

35 - Carpinteiro e marceneiro:

- com estabelecimento.............................................................

- sem estabelecimento..............................................................

 

60.000

24.000

36 - Casa comercial de 1ª classe....................................................

- de 2ª classe.............................................................................

- de 3ª classe.............................................................................

- de 4ª classe.............................................................................

- de 5ª classe.............................................................................

1:080.000

840.000

600.000

480.000

360.000

37 - Cereais (comprador de...) em grande escala...............................

- dito em pequena escala................................................................

240.000

120.000

38 - Casa de jogos permitidos

360.000

39 - Cigarros, charutos, fumo desfiado (fabricante ou mercador de...)

60.000

40 - Fabricante de fumos de corda

36.000

41 - Colchoaria (fabricante de...)

30.000

42 - Comissário de encomendas

60.000

43 - Confeitaria ou pastelaria de 1ª classe.........................................

- de 2ª classe.............................................................................

96.000

60.000

44 - Dentista

180.000

45 - Doces: Vendedor em tabuleiros, por mês

6.000

46 - Idem: Vendedor em tabuleiros, por ano

36.000

47 - Depósito de inflamáveis, querosene e gasolina, na Cidade..............

- idem, nos distritos......................................................................

180.000

96.000

48 - Engenheiro

180.000

49 - Engenho de cana - moído a água

120.000

50 - Engenho de cana - moído a tração animal

24.00

51 - Empreiteiro de obras

120.000

52 - Escritório de representação, com mostruário e depósito

600.000

53 - Idem, idem, com mostruário, sem depósito

240.000

54 - Engraxamento, por cadeira

12.000

55 - Fogueteiro - fabricante de fogos com estabelecimento

120.000

56 - Idem, idem - sem estabelecimento

60.000

57 - Ferraduras (fabricante de...)

60.000

58 - Fabricante de bebidas alcoólicas e gasosas

240.000

59 - Fabricante de bebidas só gasosas

120.000

60 - Fábrica de sabão

60.000

61 - Fábrica de móveis ou depósito

60.000

62 - Ferraria na Cidade

120.000

63 - Ferraria no interior

84.000

64 - Fornecimento da colonos em fazendas

180.000

65 - Gado muar ou bovino (criador de...)

60.000

66 - Garage pública com oficina........................................................

- sem oficina...............................................................................

120.000

60.000

67 - Garage particular - no alinhamento da rua..................................

- fora do alinhamento......................................................................

24.000

Isento

68 - Hotel:

- de 1ª classe...............................................................................

- de 2ª classe................................................................................

- de 3ª classe...............................................................................

 

180.000

144.000

120.000

69 - Joalheiro estabelecido

180.000

70 - Laudêmios - 3% sobre o valor da propriedade vendida e edificada em terrenos da Prefeitura.

71 - Leite (vendedor de...)

12.000

72 - Loterias (agentes de...)

120.000

73 - Lenha (depósito de...)..............................................................

- vendedor em caminhão, carroça ou carro de bois.............................

- em cargueiros.............................................................................

72.000

60.000

24.000

74 - Livros (vendedor de livros e objetos escolares)

120.000

75 - Madeiras:

- vendedores de madeiras serradas em pequena escala.......................

- vendedores em toras, comprador e exportador..................................

 

60.000

240.000

76 - Médico................................................................................

- idem também o cargo de Delegado de Higiene

180.000

Isento

77 - Oficina de seleiro

84.000

78 - Serralheiro

48.000

79 - Ourives

72.000

80 - Olaria (fabricante de telhas e tijolos)

60.000

81 - Padaria:

- na cidade....................................................................................

- nos distritos...............................................................................

 

120.000

72.000

83 - Papelaria e objetos de escritórios

120.000

84 - Pedreiro e Pintor

24.000

85 - Pensão - de 1ª classe

120.00

86 - Pensão de 2ª classe

72.000

87 - Fotógrafo

60.000

88 - Farmácia e drogaria - na cidade

480.000

89 - Farmácia e drogaria fora da cidade

240.000

90 - Predial - 10% sobre o valor locativo

91 - Queijo - (fabricante de...)

20.000

92 - Relojoeiro...............................................................................

- estabelecido com casa especial do artigo

48.000

120.000

93 - Restaurante

96.000

94 - Rancho de tropa:

- no perímetro urbano.....................................................................

- fora do perímetro urbano..............................................................

 

60.000

30.000

95 - Rapadura - fabricante para comércio

36.000

96 - Sal - casa vendendo exclusivamente

240.000

97 - Sangue:

- de bovino pequeno........................................................................

- grande.........................................................................................

- de suíno por cabeça......................................................................

- de caprino ou lanígero, por cabeça...................................................

 

5.000

10.000

5.000

1.000

98 - Serraria - de pequeno movimento

100.000

99 - Solicitador ou procurador de causa

180.000

100 - Tipografia (proprietário de...)

60.000

 

TABELA III

AMBULANTE

 

1 - Acolchoado (marcador de...)

36.000

2 - Aguardente:

- em grosso, por décimo..................................................................

- a varejo - não é permitido...........................................................

 

6.000

-

3 - Arreios e tranças:

- por ano.....................................................................................

- por dia........................................................................................

 

120.000

6.000

4 - Agentes de casas de torneios, por mês

24.000

5 - Alfaiate com mostruário, por mês

24.000

6 - Confetes e artigos para carnaval, (mercador de...)

60.000

7 - Estampas, revistas, livros, etc. (mercador de...), por mês

12.000

8 - Espelhos, quadros, etc. (mercador de...), por mês

12.000

9 - Fumo (mercador de...) em grande escala

- por mês......................................................................................

- em pequena escala.......................................................................

 

36.000

24.000

10 - Funileiro e fabricante de artigos congêneres, por mês

24.000

11 - Gado vacum ou muar (mercador de...), por mês

120.000

12 - Suínos:

- por mês......................................................................................

- por dia........................................................................................

 

60.000

5.000

13 - Imagens e objetos de adornos (vendedor de...), por mês

12.000

14 - Jóias e quinquilharias (vendedor de...), por mês

36.000

15 - Jóias e quinquilharias (vendedor de...), por dia

6.000

16 - Loterias (vendedor de bilhetes)

- por mês.................................................................................

- por dia...................................................................................

 

36.000

6.000

17 - Mascate de fazendas, armarinhos, roupas feitas e outros artigos:

- por ano....................................................................................

- idem, por mês..............................................................................

- idem, vendendo um só artigo - por mês........................................

- idem, vendendo um só artigo - por ano........................................

 

5:200.000

144.000

60.000

480.000

18 - Vendedor de cereais - por mês

36.000

19 - Idem de qualquer artigo não especificado - por mês

36.000

20 - Máquina de escrever ou costura (consertador de...):

- por mês.....................................................................................

- por ano.....................................................................................

 

6.000

36.000

21 - Fotógrafo ambulante - por mês

24.000

22 - Rapadura ou açúcar (vendedor de...), por mês

24.00

23 - Tintureiro ou reformador de chapéus:

- por mês................................................................................

- por ano...............................................................................

 

12.000

60.000

24 - Via Pública:

- por animal encontrado e apreendido na via pública, 10$000 pelo primeiro e 5$000 por cada um dos demais.

- por anúncios nos bancos do jardim - cada um................................

 

 

24.000

 

TABELA IV

VEÍCULOS

 

1 - Carro de bois ou carretão

100.000

2 - Carroça

50.000

3 - Caminhão

100.000

4 - Caminhão ou carreta

150.000

5 - Automóvel particular

75.000

6 - Automóvel de aluguel

100.000

7 - Bicicleta de aluguel

30.000

8 - Bicicleta particular

10.000

9 - Placas para caminhão ou automóvel:

- sendo de alumínio, jogo...................................

- ditas para carros ou carroças............................

- ditas para bicicletas........................................

- ditas para tropas.............................................

 

35.000

6.000

4.000

3.000

10 - Tropa - por lote até 10 bestas

40.000

 

TABELA V

FOROS E ARRENDAMENTOS

 

01 - Por alqueire de terrenos aforados, no perímetro da Cidade, para pasto ou cultura, por ano

 

100.000

02 - Por metro de frente - de terrenos municipais, com frente para qualquer das ruas, na sede ou sedes dos distritos, ocupados por constrições, até 20 metros de fundo..................................................

- idem, idem, sem edificação............................................................

 

 

$500

2.000

 

TABELA VI

CONSSEÇÃO DE CEMITERIOS

 

1 - Sepultura rasa para adulto

20.000

2 - Idem rasa para menor de 7 anos

15.000

3 - Catacumba perpétua para adulto

200.000

4 - Idem para menor de 7 anos

150.000

5 - Jazigo perpétuo, por metro quadrado

80.000

6 - Mausoléu perpétuo

200.000

7 - Reforma de sepultura para adulto

20.000

8 - Idem, idem para menor de 5 anos

15.000

9 - Exumação

15.000

10 - Nos cemitérios fora da Cidade, vigorarão as mesmas taxas, com abatimento de 40%.

EMOLUMENTO:

1 - Buscas de papéis arquivados ou parados: achando o papel procurado, até 2 anos.

 

5.000

2 - Daqui em diante, por cada ano

2.000

3 - Não achando o papel procurado, cobrar-se-ão 80% das taxas referidas.

4 - Se a parte indicar o ano, terá o desconto de 50%.

5 - Certidão qualquer

5.000

6 - Se a certidão contiver mais de 40 linhas, cobrar-se-ão mais, por linha

,080

7 - Certidão datilografada, por linha de letras

,200

8 - Informação qualquer

2.000

9 - Licença por 30 dias

5.000

10 - Idem sem vencimentos, por qualquer tempo

2.000

11 - Nomeação efetiva - 6% sobre os vencimentos do 1º mês

12 - Idem, interina - 3% sobre os vencimentos do 1º mês

13 - Promoção - 10% sobre o excesso dos vencimentos

14 - Requerimento o abaixo assinado, dirigido a repartição

1.000

15 - Termo de Depósito - 5% sobre o valor do mesmo

16 - Termo qualquer (excetuando-o compromisso de funcionários)

5.000

17 - Transferência de contratos - 10% sobre o valor do mesmo

18 - Vistoria - na Cidade

10.000

19 - Idem - fora da Cidade, mais por légua ou fração

5.000

 

TABELA VII

IMPOSTO PREDIAL

 

1 - O imposto predial será cobrado de acordo com a tabela II, art. 90

2 - Sobre os prédios desocupados não incide imposto

3 - Os alvarás de licença cujas taxas sejam inferiores a 30.000 não incide imposto.

 

Artigo 3º Consideram-se de 14ª classe, as casas comerciais com stock superior a 35:000$000; de 2ª classe as de stock de 20:000$000 a 35:000$000; de 3ª classe as de stock de 12:000$000 a 20:000$000; de 4ª classe as de stock de 5:000$000 a 12:000$000 e de 5ª classe as de stock de 5:000$000 no máximo, só podendo estas constar de secos e molhados.

 

Artigo 4º Dos cemitérios das sedes dos Distritos, vigorarão as mesmas taxas da tabela VI, art. 10.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 11/02/37.

 

AMÉRICO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 11/02/37.

 

JOSE AVILA E SILVA

Controle

 

ANIBAL VIEIRA MACHADO

Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.