O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, Faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire decretou e eu sanciono a seguinte lei:
CONSIDERANDO que a verba orçamentária da consignação 40/8.82.4c para a conclusão da estrada rodoviária, Muniz Freire - Itaicy, da quantia de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), não teve aplicação durante este exercício devido o estado estar providenciando os serviços para conclusão da referida estrada, por conta do Departamento Geral de Estradas de rodagens;
CONSIDERANDO que a administração do Município tendo em vista grande necessidade de construir de diversas pontes de diversos lugares, no interior, foi forçado a autorizar ao Senhor Aristides Caetano a executar os serviços, pela quantia de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros);
CONSIDERANDO finalmente, que a lei federal nº 5.511, em o artº 27, permite a alteração da discriminação das tabelas explicativas da Despesa;
DECRETA:
Artigo 1º Fica transferida da consignação nº 40/8.82.4c do vigente orçamento da despesa a quantia de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 13 de dezembro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.