DECRETO Nº 35, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1920

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município.

 

Artigo 1º O comércio em geral, digo,

 

Artigo 1º Os bares e botequins permanentes que venderem bebidas alcoólicas e vinho de cana pagarão o imposto de 400$000 anuais.

 

Artigo 2º As mesmas casas que não venderem bebidas alcoólicas e vinho de cana pagarão o imposto anual de 200$000.

 

Artigo 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 27 de dezembro de 1920.

 

AUGUSTO LINS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.