DECRETO Nº 34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1920

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município.

 

Artigo 1º O comércio em geral aos domingos não abrirá as portas nem poderá comerciar nesse dia.

 

Artigo 2º Aos infratores será aplicada a pena de 30$000 de multa e a do dobro na reincidência.

 

Artigo 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 27 de dezembro de 1920.

 

AUGUSTO LINS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.