O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de CR$ 74.160,00 (setenta e quatro mil cento e sessenta cruzeiros) para pagamento ao servidor de serviços d´água desta municipalidade, Sr. Antônio Marino, pela indenização de sua licença-prêmio.
Artigo 2º Para ocorrer a presente despesa, os recursos se advirão de quanto aprouver a municipalidade.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de dezembro de 1962.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 24 dias do mês de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.