LEI Nº 332, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de CR$ 74.160,00 (setenta e quatro mil cento e sessenta cruzeiros) para pagamento ao servidor de serviços d´água desta municipalidade, Sr. Antônio Marino, pela indenização de sua licença-prêmio.

 

Artigo 2º Para ocorrer a presente despesa, os recursos se advirão de quanto aprouver a municipalidade.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de dezembro de 1962.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 24 dias do mês de dezembro de 1962.

 

ALYRIO RIBEIRO SOARES

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.