DECRETO Nº 33, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1920

 

PROÍBE A ABERTURA DAS CASAS COMERCIAIS AOS DOMINGOS E FERIADOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município.

 

Artigo 1º Fica proibido a abertura das casas comerciais, neste município, aos domingos e feriados.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 16 de novembro de 1920.

 

AUGUSTO LINS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.