O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da
Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da
Câmara deste Município.
Artigo
1º Fica proibido a
abertura das casas comerciais, neste município, aos domingos e feriados.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 16 de novembro de 1920.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.