LEI Nº 331, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica isento de imposto de transmissão “inter-vivus” todo aquele que adquirir propriedade agrícola até uma área de trinta hectares, a ser financiada pela Carteira de colonização do Banco do Brasil S/A.

 

Artigo 2º Para gozar de isenção acima é necessário que o adquirente venha a residir e consequentemente explorar com o seu trabalho.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de dezembro de 1962.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 24 dias do mês de dezembro de 1962.

 

ALYRIO RIBEIRO SOARES

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.