O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica isento de imposto de transmissão “inter-vivus” todo aquele que adquirir propriedade agrícola até uma área de trinta hectares, a ser financiada pela Carteira de colonização do Banco do Brasil S/A.
Artigo 2º Para gozar de isenção acima é necessário que o adquirente venha a residir e consequentemente explorar com o seu trabalho.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de dezembro de 1962.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 24 dias do mês de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.