LEI Nº 330, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido o auxilio de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Sr. Antônio Domingos Paulúcio, para fazer a cobertura de uma parte da despesa realizada com realimentação, ferramentas, madeiras empregadas em diversos “bueiros”, pontes e aterros na estrada aberta pelo mesmo, no lugar denominado “União Sossego” distrito da sede deste município.

 

Artigo 2º O pagamento da presente despesa será feito pelo saldo que dispuser a municipalidade, ficando desde já, aberto o crédito especial da quantia acima referida, para pagamento no presente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de dezembro de 1962.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 24 dias do mês de dezembro de 1962.

 

ALYRIO RIBEIRO SOARES

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.