LEI Nº 327, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Secretário da Câmara Municipal, de Muniz Freire, a quantia de CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) que o mesmo tem direito de acordo com a lei nº 290/62, correspondentes a diferença de vencimentos dos meses de março a dezembro de 1962.

 

Artigo 2º Para cobertura da despesa prevista no artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos de que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de dezembro de 1962.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 24 dias do mês de dezembro de 1962.

 

ALYRIO RIBEIRO SOARES

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.