LEI Nº 326, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial na importância de NCr$ 59,66 (cinqüenta e nove cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), para pagar a gratificação adicional ao funcionário Firmino José da Silva, a que tem direito no 1º e 2º qüinqüênio, após os 5 primeiros anos de serviços, de acordo com os Estatutos dos Funcionários Públicos em vigor.

 

Artigo 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a lançar mãos dos recursos de que dispuser a Municipalidade, no presente exercício, para ocorrer esta despesa.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 1967.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 23 de dezembro de 1967.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.