LEI Nº 326, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) destinado ao pagamento de que tem direito os Senhores Vereadores pelo comparecimento às Sessões Extraordinárias realizadas durante o exercício de 1962.

 

Artigo 2º Para pagamento de que se refere o artigo 1º desta lei, fica autorizado o Executivo Municipal, lançar mão dos recursos que dispuser a municipalidade.

 

Artigo 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de dezembro de 1962.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 24 dias do mês de dezembro de 1962.

 

ALYRIO RIBEIRO SOARES

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.