O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) destinado ao pagamento de que tem direito os Senhores Vereadores pelo comparecimento às Sessões Extraordinárias realizadas durante o exercício de 1962.
Artigo 2º Para pagamento de que se refere o artigo 1º desta lei, fica autorizado o Executivo Municipal, lançar mão dos recursos que dispuser a municipalidade.
Artigo 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de dezembro de 1962.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 24 dias do mês de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.