LEI Nº 324, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial na importância de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), em favor de Antonio Marino, para viagens, consultas, compras de remédio,exames de Raio X, etc.

 

Artigo 2º Para ocorrer a presente despesa, o Sr. Prefeito poderá lançar mãos dos recursos de que dispuser a Municipalidade no corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 1967.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 23 de dezembro de 1967.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.