O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto
um crédito especial na importância de NCr$
100,00 (cem cruzeiros novos),
Artigo 2º Para ocorrer a presente despesa, o Sr. Prefeito poderá lançar mãos dos recursos de que dispuser a Municipalidade no corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 1967.
Registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 23 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.