O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os subsídios do Prefeito Municipal, de Muniz Freire, a contar de 1º de janeiro de 1963, são fixados na importância de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) mensais.
Artigo 2º O Chefe do Executivo Municipal, terá ainda o direito de uma ajuda de custo à titulo de representação na importância de CR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) mensais.
Artigo 3º Ao Vice-Prefeito Municipal é conferida também, ajuda de custo a título de representação na importância de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.
Artigo 4º A despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1962.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 07 dias do mês de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.