O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 293.355,00 (duzentos e noventa e três mil trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros) para atender as despesas de fornecimento de medicamento a indigente pelas farmácias desta cidade.
Artigo 2º Para cobrir a despesa referida no artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos de que dispuser a Municipalidade.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1962.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 07 dias do mês de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.