LEI Nº 323, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 293.355,00 (duzentos e noventa e três mil trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros) para atender as despesas de fornecimento de medicamento a indigente pelas farmácias desta cidade.

 

Artigo 2º Para cobrir a despesa referida no artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos de que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1962.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 07 dias do mês de dezembro de 1962.

 

ALYRIO RIBEIRO SOARES

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.