O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na importância de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), para atender os seguintes pagamentos:
a) JOÃO PIM, serviços prestados na estrada de Ipê-Peroba e uma ponte no lugar Cristal.. ...50,00
b) NELSON SPADETE, serviços prestados na estrada que vai do Amorim a Lembrança....... ...30,00
c) PERCEDINO ALVES DE ASSIS, serviços prestados na estrada de São Domingos inclusive uma ponte.................................................................................................................................. ..100,00
d) PALMERINDO HEMERIQUE, por serviços prestados na construção de uma casa para a lavadeira Maria da Penha, reconhecidamente pobre e digna de auxílio.............................................................. 20,00
.................................................................................. 200,00 (duzentos cruzeiros novos).
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1967.
Registrada nesta Secretaria em 07 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.