LEI Nº 322, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na importância de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), para atender os seguintes pagamentos:

 

a) JOÃO PIM, serviços prestados na estrada de Ipê-Peroba e uma ponte no lugar Cristal.. ...50,00

b) NELSON SPADETE, serviços prestados na estrada que vai do Amorim a Lembrança....... ...30,00

c) PERCEDINO ALVES DE ASSIS, serviços prestados na estrada de São Domingos inclusive uma ponte.................................................................................................................................. ..100,00

d) PALMERINDO HEMERIQUE, por serviços prestados na construção de uma casa para a lavadeira Maria da Penha, reconhecidamente pobre e digna de auxílio.............................................................. 20,00

.................................................................................. 200,00 (duzentos cruzeiros novos).

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1967.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 07 de dezembro de 1967.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.