O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da
Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da
Câmara deste Município.
Artigo
1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar
com um engenheiro a exploração e localização da estrada que desta cidade se
ligue a linha de Castello.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo, em 16 de novembro de 1920.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.