DECRETO Nº 32, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1920

 

AUTORISA O PREFEITO A COTRATAR A EXPLORAÇÃO E LOCALISAÇÃO DE UMA ESTRADA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município.

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com um engenheiro a exploração e localização da estrada que desta cidade se ligue a linha de Castello.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo, em 16 de novembro de 1920.

 

AUGUSTO LINS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.