O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Muniz Freire, autorizado a despender a quantia de NCr$ 71,00 (setenta e um cruzeiros novos) para pagamento de aluguéis de salas escolares em Itaici, por motivo da reforma do Grupo Escolar daquela Vila, aos Srs.Luiz Rodrigues Alves Rabelo e Arlindo Moreira, a partir de 10 de outubro do corrente ano.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1967.
Registrada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 07 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.