LEI Nº 321, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Muniz Freire, autorizado a despender a quantia de NCr$ 71,00 (setenta e um cruzeiros novos) para pagamento de aluguéis de salas escolares em Itaici, por motivo da reforma do Grupo Escolar daquela Vila, aos Srs.Luiz Rodrigues Alves Rabelo e Arlindo Moreira, a partir de 10 de outubro do corrente ano.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1967.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 07 de dezembro de 1967.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.