LEI Nº 3, DE 28 DE OUTUBRO DE 1936

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Artigo 1º Todos quantos quiser abater suínos para negócio, na sede do Município, além dos impostos já estabelecido, são obrigados a construir, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, açougues modelados de acordo com os preceitos higiênicos igual a um que já existe autorizado, nesta Cidade.

 

Artigo 2º Fica a Prefeitura doravante, autorizada a estabelecer tabelamento de preços ao corte de suínos, conforme o que ocorre no de bovinos, além da rigorosa fiscalização, afim de que não venha a sofrer a população da Cidade, com elevação absurdo dos mesmos.

 

Artigo 3º Embora com a montagem de açougues modelados os cortadores de suínos ficam obrigados a ter sempre a venda, toucinho e banha, especialmente, e carne ao menos três vezes por semana.

 

Artigo 4º As infrações deste regulamento serão punidas com a multa de 500$000 (quinhentos mil reis), além da apreensão do suíno abatido, sempre que for possível, sem qualquer indenização ao infrator.

 

Parágrafo Único - Será considerada infração deste regulamento qualquer burla que o afete por parte de qualquer que seja.

 

Artigo 5º No caso de dúvidas sobre a saúde do animal sacrificado, poderá a Prefeitura ordenar o exame imediato da carne e sendo confirmada a suspeita ou denúncia, será apreendida e inutilizada com todo o toucinho e a banha do animal enfermo.

 

Artigo 6º Logo que seja possível, o presente regulamento será estendido a todos os distritos do Município, ficando para isso a Prefeitura, de julgar da oportunidade.

 

Artigo 7º Poderá este regulamento ser modificado no todo ou em parte em qualquer tempo, se assim exigir os interesses da população.

 

Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 28 de Agosto de 1936.

 

AMÉRICO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura Municipal em 28 de outubro de 1936.

 

ANIBAL VIEIRA MACHADO

Thesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.