O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber todos os impostos sem MULTA até 29/12/67, deste exercício, e os já inscritos em Dívida Ativa.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1967.
Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 07 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.