LEI Nº 318, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber todos os impostos sem MULTA até 29/12/67, deste exercício, e os já inscritos em Dívida Ativa.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1967.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 07 de dezembro de 1967.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.