O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando da faculdade que lhe confere o nº 1 do art. 46 da
Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da
Câmara deste Município.
Artigo 1º São adaptadas para armas da municipalidade as constantes do desenho anexo à mensagem do Dr. Prefeito Municipal dirigida a essa Câmara em 13 do corrente e assim constituído: Um escudo contendo o losango e o globo da bandeira nacional, em cima do Convento da Penha ao centro de uma estrela e ladeado por dois ramos de café e cana. O Escudo contém ainda o barrete phrygio, uma espada, um livro, morros, uma estrada e um tronco brotado. O globo é cintado pela data da instalação do Município, e os ramos de café e cana são enlaçados por uma fita contendo a legenda “Prefeitura Municipal de Muniz Freire” para a Prefeitura e “Comarca Municipal de Muniz Freire”, para a Câmara.
Artigo
2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
fazer as despesas necessárias a aquisição dos sinetes
indispensáveis ao uso das armas acima instituídas, bem como a efetuar o
pagamento da importância de 150$000, a título de gratificação, ao cidadão
Henrique Ayres de Oliveira, autor do projeto das armas da municipalidade acima
adaptadas.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo, em 18 de agosto de 1920.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.