LEI Nº 29, DE 18 DE AGOSTO DE 1920

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando da faculdade que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município.

 

Artigo 1º São adaptadas para armas da municipalidade as constantes do desenho anexo à mensagem do Dr. Prefeito Municipal dirigida a essa Câmara em 13 do corrente e assim constituído: Um escudo contendo o losango e o globo da bandeira nacional, em cima do Convento da Penha ao centro de uma estrela e ladeado por dois ramos de café e cana.  O Escudo contém ainda o barrete phrygio, uma espada, um livro, morros, uma estrada e um tronco brotado. O globo é cintado pela data da instalação do Município, e os ramos de café e cana são enlaçados por uma fita contendo a legenda “Prefeitura Municipal de Muniz Freire” para a Prefeitura e “Comarca Municipal de Muniz Freire”, para a Câmara.

 

Artigo 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer as despesas necessárias a aquisição dos sinetes indispensáveis ao uso das armas acima instituídas, bem como a efetuar o pagamento da importância de 150$000, a título de gratificação, ao cidadão Henrique Ayres de Oliveira, autor do projeto das armas da municipalidade acima adaptadas.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo, em 18 de agosto de 1920.

 

AUGUSTO LINS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.