LEI Nº 2.893, DE 12 DE dezembro DE 2025

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder abono salarial aos seus servidores de seu quadro funcional no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º O abono será pago no mês de dezembro/2025, juntamente com a folha de pagamento mensal.

 

Art. 3° O abono será concedido aos servidores ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo, contratados temporariamente e comissionados, bem como aos inativos.

 

Art. 4° O abono de que trata esta lei não é incorporável à remuneração do servidor, a qualquer título, não integrando os vencimentos para efeito de vantagens pessoais e/ ou fixação de proventos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 12 de dezembro de 2025.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.