O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder abono salarial aos seus servidores de seu quadro funcional no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º O abono será pago no mês de dezembro/2025, juntamente com a folha de pagamento mensal.
Art. 3° O abono será concedido aos servidores ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo, contratados temporariamente e comissionados, bem como aos inativos.
Art. 4° O abono de que trata esta lei não é incorporável à remuneração do servidor, a qualquer título, não integrando os vencimentos para efeito de vantagens pessoais e/ ou fixação de proventos.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 12 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.