LEI Nº 2.888, de 26 de setembro de 2025

 

AUTORIZA O PODER        EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR convênio DE REPASSE coM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA "JESUS MARIA JOSÉ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convénio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação do serviço de Atendimento Médico Ambulatorial Especializado, pelo período de 05 meses, conforme descrito a seguir:

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

NATUREZA

VALOR

TOTAL

PERÍODO DE VIGÊNCIA

Atenção Ambulatorial

Especializada

Atendimento Médico

Ambulatorial

Especializado

R$ 489.400,00

05 meses

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2025.

 

Parágrafo Único. Os recursos repassados a instituição referida no artigo anterior serão utilizados para manutenção e custeio da descrição do serviço e consequente natureza também descrita no art. 10.

 

Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 10.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 26 de setembro de 2025

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.