O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ ES aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar o Termo de Adesão e Filiação da Associação Nacional dos Municípios com Sede de Usinas Hidroelétricas e Alagados.
Art. 2º A entidade Contratada Filiante, Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados - AMUSUH, deverá anualmente encaminhar ao município de Muniz Freire/ ES relatório de prestação de contas, ao menos 01 (uma) vez ao ano.
Art. 3º Correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 26 de setembro de 2025.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.