LEI N° 2.886, de 22 de setembro de 2025

 

ALTERA A LEI 2.766/2023 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei 2.766/2023 o cargo de provimento em comissão de Assessor de Apoio à Execução Orçamentária e Financeira, com o valor do vencimento-base de R$ 4.100,85 (quatro mil, cem reais e oitenta e cinco centavos).

 

Parágrafo Único. O Assessor auxiliará na realização das atividades estabelecidas nos Arts. 24 a 35 da Lei 2.766/2023.

 

Art. 2° O Art. 42 da Lei 2.766/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 42 A comprovação da experiência mínima estabelecida no Anexo III será realizada através de declaração onde conste:

 

I - nome completo do candidato ao cargo;

 

II - área(s) em que atuou no órgão;

 

III - nome do órgão em que o candidato atuou;

 

IV - data da declaração;

 

V - nome completo do declarante;

 

VI - assinatura do declarante;

 

VII - cargo ocupado pelo declarante.

 

Art. 3° O cargo de Controlador Interno constante da Lei 2.766/2023 passa a ser código CCL l, com os vencimentos correspondentes a tal código.

 

Art. 4° O Inciso I do Art. 31 da Lei 2.766/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - pelo servidor ocupante do cargo de função gratificada de Gestor da Folha de Pagamentos;

 

Art. 5° Fica alterado o Anexo I da Lei 2.766/2023, atualizando-o no que couber conforme disposto na presente Lei.

 

Art. 6° Ficam alterados os Anexos II e III da Lei 2.766/2023, passando os mesmos a vigorar de acordo com os Anexos da presente Lei.

 

Art. 7° Na Lei 2.766/2023, exceto no Inciso I do Art. 31, onde se lê Assessor Técnico lê-se Assessor de Apoio à Execução Orçamentária e Financeira.

 

Art. 8º Na Lei 2.766/2023, onde se lê Assistente Técnico lê-se Gestor da Folha de Pagamentos.

 

Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 2.766/23:

 

I - o Inciso XXX do Art. 23;

 

II - o Anexo IV.

 

Art. 10 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão A. conta da dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei 2.766/23 e suas alterações.

 

Muniz Freire/ES, 22 de setembro de 2025.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

 

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

 

 

CARGOS COMISSIONADOS

QUANT.

REF.'

LOCALIZAÇÃO

PROCURADOR GERAL

01

CCL l

PROCURADORIA JURÍDICA

CONTROLADOR INTERNO

01

CCL l

CONTROLADORIA INTER NA

ASSESSOR DE APOIO JURÍDICO

01

CCL2

PROCURADORIA JURÍDICA

ASSESSOR DE APOIO À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

01

CCL3

CONTABILIDADE, FINANÇAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

ASSESSOR DE AQUISIÇÕES

01

CCL3

COMPRAS

ASSESSOR DE GOVERNO

01

CCL4

DIRETORIA GERAL

DIRETOR GERAL

01

CCL5

DIRETORIA GERAL

ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

01

CCL6

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR

08

CCL7

GABINETE DE VEREADOR

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

QUANT.

REF.

LOCALIZAÇÃO

GESTOR DA FOLHA DE PAGAMENTOS

01

FCL l

RECURSOS HUMANOS

 

ANEXO II

 

ÓRGÃOS

 

ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PROCURADORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA INTERNA

 

ÓRGÃOS DE ADMINISTRACÃO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS, RECURSOS HUMANOS, ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO

AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES

 

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

 

DIRETORIA GERAL

 

 

ANEXO III

 

ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

 

CARGO

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

PROCURADOR GERAL

Ensino Superior Completo na Área de Direito

Registro no órgão de classe e comprovação de estar quite com tal órgão

Experiência mínima de 01 (um) ano na área jurídica da Administração Pública

Curso em computação em Word

 

CONTROLADOR INTERNO

Ensino Superior Completo na Área de Direito, Administração ou Ciências Contábeis

Experiência mínima de 01 (um) ano na área de controle interno na Administração Pública

Curso em computação em Word

ASSESSOR DE APOIO JURÍDICO

Ensino Superior Completo na Área de Direito

Registro no órgão de classe e comprovação de estar quite com tal órgão

Experiência mínima de 01 (um) ano na área jurídica da Administração Pública

Curso em computação em Word

ASSESSOR DE APOIO À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Ensino Superior Completo na Área de Ciências Contábeis

Experiência mínima de 01 (um) ano nas áreas de contabilidade e Tesouraria na Administração Pública

Curso em computação em Word

ASSESSOR DE

AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES

Ensino Superior Completo na Área de Direito, Administração ou Ciências Contábeis

Experiência mínima de 06 (seis) meses nas áreas de compras e/ ou licitações e/ ou contratos na Administração Pública

Curso em computação em Word

ASSESSOR DE GOVERNO

Ensino Médio Completo

Curso em computação em Word

DIRETOR GERAL

Ensino Médio Completo

Curso em computação em Word

ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Ensino Médio Completo

Curso em computação em Word

ASSESSOR DE GABI NETE DE VEREADOR

Ensino Médio Completo

Curso em computação em Word

FUNÇÃO DE CONFIANCA

 

 

GESTOR DE FOLHA DE PAGAMENTOS

Ensino Médio Completo

Curso em computação em Word