PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Secretaria Escolar Suely Cassa Aguilar", a Secretaria Escolar do Jardim de Infância da sede do Município de Muniz Freire/ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 08 de setembro de 2025.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.