O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Muniz Freire, a valorização da cultura religiosa como parte integrante das festividades comemorativas de emancipação política do Município.
Art. 2º A valorização da cultura religiosa prevista nesta Lei visa reconhecer e respeitar a diversidade de manifestações religiosas existentes no Município, podendo ser realizadas atividades culturais, artísticas e sociais, de caráter ecumênico e voluntário, que promovam a reflexão, o respeito e a fraternidade entre os munícipes.
Art. 3º As atividades previstas nesta Lei serão organizadas em colaboração com entidades religiosas, culturais e sociais do Município, sem gerar ônus ao erário público.
Art. 4º A participação nas atividades será facultativa, observando-se os princípios constitucionais da liberdade religiosa e do Estado Laico, conforme disposto nos arts. 50, inciso VI, e 19, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, se necessário, por ato do Poder Executivo Municipal, para definir as formas de participação e divulgação das atividades, sempre observando o disposto no art. 30 desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 08 de setembro de 2025.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.