O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação de serviços, pelo período de 06 meses, conforme descrito a seguir:
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Fundo Estadual (Fonte Estadual) R$ 142 .476,80 |
Fundo Municipal (Fonte Federal) |
Repasse Mensal R$ 142.476,80 |
TOTAL 06 meses R$ 854.860,80 |
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Internação Hospitalar |
Clínica Médica 13 leitos |
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Psiquiatria 03 leitos |
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Sala de Estabilização - 02 |
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Consultas especializadas |
Psiquiatria 80 consulta/mês |
R$ 9.750,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 11.250,00 |
R$ 67.500,00 |
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Neuropediatria 70 consultas/mês |
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Exames especial idades de endoscopia digestiva alta e colonoscopia |
Endoscopia digestiva alta 300 exames/mês |
R$ 3S.727,60 |
R$ 18.954,40 |
R$ 57 .682,00 |
RS 346 .092,00 |
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Colonoscopia 40 exames/mês |
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TOTAL |
R$190.954,40 |
R$ 20.454,40 |
R$ 211.408,80 |
R$1.268.452,80 |
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Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2025.
Parágrafo Único. Os recursos repassados a instituição referida no artigo anterior serão utilizados para manutenção e custeio da descrição dos serviços e consequente natureza também descrita no art. 1º.
Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1º, condicionadas as suas cláusulas existentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 29 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.