LEI Nº 2.880, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZARCONVÊNIO DE REPASSE COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA"JESUS MARIA JOSÉ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação de serviços, pelo período de 06 meses, conforme descrito a seguir:

 

 

SERVIÇOS

 

Fundo Estadual (Fonte Estadual)

 

 

 

 

R$ 142 .476,80

 

Fundo Municipal (Fonte Federal)

 

Repasse Mensal

 

 

 

 

 

R$ 142.476,80

 

TOTAL

 

06 meses

 

 

 

R$ 854.860,80

Internação Hospitalar

Clínica Médica 13 leitos

Psiquiatria 03 leitos

Sala de Estabilização - 02

Consultas especializadas

Psiquiatria 80 consulta/mês

 

R$ 9.750,00

 

R$ 1.500,00

 

R$ 11.250,00

 

R$ 67.500,00

Neuropediatria 70

consultas/mês

Exames especial idades de endoscopia digestiva alta e colonoscopia

Endoscopia digestiva alta

300 exames/mês

 

R$ 3S.727,60

 

R$ 18.954,40

 

R$ 57 .682,00

 

RS 346 .092,00

Colonoscopia

40 exames/mês

TOTAL

R$190.954,40

R$ 20.454,40

R$ 211.408,80

R$1.268.452,80

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2025.

 

Parágrafo Único. Os recursos repassados a instituição referida no artigo anterior serão utilizados para manutenção e custeio da descrição dos serviços e consequente natureza também descrita no art. 1º.

 

Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1º, condicionadas as suas cláusulas existentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Muniz Freire/ES, 29 de agosto de 2025.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.