O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Militar localizada no Município de Muniz Freire, com a finalidade de viabilizar a permanência e o adequado funcionamento da unidade da corporação no Município de Muniz Freire.
Parágrafo único. A cooperação técnica poderá incluir o custeio de despesas relacionadas à instalação e manutenção da unidade, inclusive mediante locação de imóvel, observadas as normas legais pertinentes e os limites orçamentários do Município.
Art. 2º As obrigações assumidas pelo Município serão formalizadas por meio de instrumento próprio, observado o disposto na legislação municipal, estadual e federal aplicável.
Art. 3º O imóvel objeto da locação continuará sendo utilizado exclusivamente para fins de interesse público, especialmente relacionados à segurança pública no Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, sem transferência financeira entre o Município de Muniz Freire e o Estado do Espírito Santo, apenas pagamento de despesas de custeio.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, se necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 27 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.