O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Muniz Freire, a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão e à Automutilação, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 10 de setembro, em consonância com o setembro Amarelo, campanha nacional de prevenção ao suicídio.
Parágrafo Único. A Semana tem como objetivo promover ações educativas, informativas e de sensibilização da população, especialmente de crianças, adolescentes e jovens, sobre saúde mental, prevenção da depressão, automutilação e valorização da vida.
Art. 2º As atividades desenvolvidas durante a Semana poderão incluir:
I - Palestras, rodas de conversa e oficinas educativas em escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos;
II - Distribuição de materiais informativos e educativos;
III - Mobilizações em redes sociais e meios de comunicações locais;
IV - Parcerias com profissionais de saúde, psicólogos, educadores e organizações da sociedade civil.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei serão realizadas com o apoio de servidores da rede pública municipal e de voluntários, preferencialmente em parceria com entidades da sociedade civil e órgãos de saúde, sem acarretar custos adicionais ao erário público.
Art. 4º Esta Lei será executada em conformidade com a Lei Federal nº 13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, bem como com a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que prevê a formação integral dos estudantes, inclusive com atenção à saúde emocional e psicológica.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, conselhos tutelares, Ministério Público, profissionais da área da saúde mental, conselhos municipais e ONGs para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 14 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.