O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, nestes compreendidos os ativos (cargos de provimento efetivo, comissionados e funções de confiança), inativos e pensionistas, a reposição das perdas salariais, no percentual de 6,02 (seis vírgula zero dois por cento) sobre seus vencimentos, a título de revisão geral anual, conforme dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será aplicado de forma linear e incidirá sobre os vencimentos vigentes no mês de julho de 2025, com efeito financeiro a partir do mês de julho de 2025.
Art. 2º Fica também autorizado a conceder reajuste de:
I - 4% (quatro por cento), mais a variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado do ano de 2025, com pagamento a partir do mês de janeiro de 2026;
II - 4% (quatro por cento), mais a variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado do ano de 2026, com pagamento a partir do mês de janeiro de 2027;
III - 4% (quatro por cento), mais a variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado do ano de 2027, com pagamento a partir do mês de janeiro de 2028.
Art. 3º As despesas oriundas do cumprimento da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 14 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.