O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Muniz Freire - ES, a Política Municipal de Estímulo ao Jovem Empreendedor, com o propósito de atender às disposições da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.
Art. 2º O objetivo da presente política é fomentar a cultura empreendedora entre adolescentes e jovens, desenvolvendo habilidades como autonomia, criatividade, responsabilidade, cooperação, planejamento e inovação.
Art. 3º A implementação do programa será realizada preferencialmente em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - "SEBRAE", por meio de cooperação técnica, pedagógica e institucional.
Art. 4º A participação no programa JEPP será destinada, preferencialmente, aos alunos do ensino fundamental da rede pública municipal, de acordo com a disponibilidade e planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A execução da presente lei não acarretará custos ao erário municipal, sendo a implementação do programa condicionada à celebração de parcerias, convênios e acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas, especialmente com o SEBRAE.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com instituições que possam contribuir com a formação dos profissionais e aplicação dos conteúdos do JEPP, conforme as diretrizes do programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 26 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.