LEI Nº 2.860, DE 26 DE JUNHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES, COM FOCO EM AÇÕES EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Muniz Freire, o Programa Municipal de Educação Financeira, com o objetivo de promover ações de conscientização sobre a importância do planejamento financeiro pessoal e familiar, da poupança, do consumo consciente e da prevenção ao superendividamento.

 

Art. 2º O programa será desenvolvido prioritariamente fora da grade curricular obrigatória do ensino municipal, por meio de:

 

I - palestras e oficinas gratuitas abertas à população;

 

II - parcerias com entidades públicas e privadas, instituições financeiras, universidades e organizações da sociedade civil;

 

III - campanhas educativas e informativas em meios de comunicação e redes sociais;

 

IV - ações voltadas ao público jovem, com foco na formação das futuras gerações.

 

Art. 3º As ações previstas nesta Lei serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social, podendo contar com o apoio voluntário de profissionais qualificados.

 

Parágrafo Único. Fica vedada a criação de despesas obrigatórias para o Poder Público Municipal, sendo priorizadas ações que envolvam parcerias, voluntariado e utilização de espaços e recursos já disponíveis.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições que atuem na área de educação financeira, tais como o Banco Central do Brasil, por meio da Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF), prevista no Decreto Federal nº 10.393/2020.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 26 de junho de 2025.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.