O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Muniz Freire, o Programa Municipal de Educação Financeira, com o objetivo de promover ações de conscientização sobre a importância do planejamento financeiro pessoal e familiar, da poupança, do consumo consciente e da prevenção ao superendividamento.
Art. 2º O programa será desenvolvido prioritariamente fora da grade curricular obrigatória do ensino municipal, por meio de:
I - palestras e oficinas gratuitas abertas à população;
II - parcerias com entidades públicas e privadas, instituições financeiras, universidades e organizações da sociedade civil;
III - campanhas educativas e informativas em meios de comunicação e redes sociais;
IV - ações voltadas ao público jovem, com foco na formação das futuras gerações.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social, podendo contar com o apoio voluntário de profissionais qualificados.
Parágrafo Único. Fica vedada a criação de despesas obrigatórias para o Poder Público Municipal, sendo priorizadas ações que envolvam parcerias, voluntariado e utilização de espaços e recursos já disponíveis.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições que atuem na área de educação financeira, tais como o Banco Central do Brasil, por meio da Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF), prevista no Decreto Federal nº 10.393/2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 26 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.