O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convénio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação do serviço de Atendimento Médico Ambulatorial Especializado, pelo período de 05 meses, conforme descrito a seguir:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
NATUREZA |
VALOR TOTAL |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
Atenção Ambulatorial Especializada |
Atendimento Médico Ambulatorial Especializado |
R$ 587.280,00 |
05 meses |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2025.
Parágrafo Único. Os recursos repassados a instituição referida no artigo anterior serão utilizados para manutenção e custeio da descrição do serviço e consequente natureza também descrita no art. 1°.
Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 21 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.